A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal do ABC - UFABC, Contrato nº 01/2004 processo nº 23006.021734/2023-72, com o objetivo de apoiar o projeto “Triagem
biológica de substâncias naturais da biodiversidade brasileira usadas para o
relaxamento e bem-estar”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e
atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DA VAGA
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsista
Graduando |
BOL_GRAD |
Presencial |
Condução de
experimentos e análise de dados |
Graduação concluída ou em andamento em Ciências Biológicas,
Neurociências ou áreas afins. |
1 (uma) |
R$ 700,00 |
6 (seis) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Tenha(m) graduação em andamento ou concluída em Ciências
Biológicas, Neurociências ou áreas afins.
1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em atividades
de laboratório, tais como cultura celular, ensaios enzimáticos, biologia
molecular e manipulação de animais de laboratório.
1.2. São atribuições do(a) bolsista:
1.2.1. Participar do
desenvolvimento do projeto, realizando ensaios bioquímicos, cultura celular e
testes comportamentais em roedores, bem como participar da tabulação e análise
dos dados e elaboração de relatórios e textos técnicos.
1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
8 (oito) horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma presencial.
3.DAS INSCRIÇÕES
3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 10/06/2024 e as 23h59min
do dia 14/06/2024.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio
para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para fulvio.mendes@ufabc.edu.br,
de comprovante de escolaridade
ou matrícula, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados em pdf).
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (055/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 700,00 (setecentos reais), conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 6 (seis) meses,
correspondente ao período de 01/julho/2024 a 31/dezembro/2024,
com a possibilidade de prorrogação por 1 (um) mês.
4.1.1. O início das atividades/contratação ficará
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da
documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em
nenhuma hipótese.
5.2. vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o
terceiro grau com a
equipe de coordenação do projeto
objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será
realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e
cartas de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma presencial.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do
motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
17/06/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
17/06/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
19/06/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
20/06/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
21/06/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
24/06/2024 |
7.1. O presente processo seletivo será válido
por 6 (seis) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do
prazo de contratação definido
neste edital.
7.4. As atividades terão início em 01/07/2024 e término em 31/12/2024, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Triagem biológica de substâncias
naturais da biodiversidade brasileira usadas para o relaxamento e bem estar”, EDITAL
N° 055/2024”.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste
Edital.
9. DA CONCESSÃO DA
BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá
assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a
publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto: fulvio.mendes@ufabc.edu.br.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja
conta corrente ou poupança, nominal
do(a) beneficiário(a), ativa
no Banco do Brasil
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco
do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no
presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6.A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise
curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento
envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a
execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a
legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de
órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem,
mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do
Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no
artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com
entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a
proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas
por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após a fase de recursos:
Bolsista Graduando
APROVADA
Beatriz Silva Piristrello
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:
Bolsista Graduando
APROVADA
Beatriz Silva Piristrello
Convocamos a candidata Beatriz Silva Piristrello, para a entrevista presencial, que será realizada no dia 19/06/2024, às 14h00min:
Local: Campus SBC da UFABC - Sala 236, bloco delta - Alameda da Universidade, SN - São Bernardo do Campo